Você está visualizando atualmente Contratos de compra e venda: quais cláusulas não podem faltar

Contratos de compra e venda: quais cláusulas não podem faltar

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Artigos

Os contratos de compra e venda são instrumentos fundamentais para efetivar um negócio de maneira segura e regular. Afinal de contas, é a partir desse importante documento que tanto as obrigações quanto os deveres de cada parte são descritos, sendo este documento um dos principais garantidores da segurança jurídica e do compromisso firmado entre os envolvidos.

É por ter tamanha importância que esse tipo de documento requer atenção máxima na sua elaboração, valendo para todas as modalidades de contratos.

Serve, portanto, o presente artigo como auxílio para elaborar e fechar contratos com total transparência e regularidade, cujos elementos essenciais estão abaixo relacionados para tornar este importante instrumento sólido e juridicamente válido:

DESCRIÇÃO COMPLETA DAS PARTES

O passo inicial parece ser o mais simples. Por isso mesmo, merece atenção aos detalhes. Há uma diferenciação entre contratos que envolvem pessoas físicas e jurídicas que precisa ser observada.

Para pessoas físicas a qualificação da parte deverá conter os seguintes dados: nome completo, RG, CPF, estado civil (em casos que há necessidade de anuência do cônjuge para garantir a validade da transação) e endereço.

No caso de pessoas jurídicas, os dados a ser incluídos são diferenciados. A qualificação deverá conter: Razão Social, CNPJ, qualificação do sócio que representa a empresa e o endereço.

Essas informações são importantes tanto para a responsabilização correta de cada parte como para facilitar o contato entre os envolvidos durante ou depois da transação.

Vale ressaltar que as informações deverão ser referentes a todos os envolvidos e não só ao comprador. Por isso, se sua empresa é a vendedora, também precisa disponibilizar seus dados, identificando o representante legal ou o profissional diretamente responsável por essa transação específica.

DETALHAMENTO DO QUE ESTÁ SENDO VENDIDO

Trata-se do objeto do contrato, ou seja, a descrição do produto ou o serviço que está sendo negociado.

Em caso de produtos, descreva as características, como nome, tamanho, modelo, ano de fabricação e validade. Caso se trate de um serviço, detalhe da forma mais completa possível as atividades que se compromete a realizar.

O objetivo desse detalhamento é limitar o escopo do contrato, fazendo com que erros de interpretação não ocorram e as partes não tenham problemas em cumprir com suas obrigações, tal como foram estabelecidas inicialmente.

APRESENTAÇÃO DE PREÇOS E PRAZOS

Agora que as partes estão corretamente identificadas e o produto ou serviço em questão está especificado, é preciso descrever também os valores, datas e formas de pagamento que as partes se comprometem a cumprir.

Para isso, determine o preço total da transação e a forma de pagamento. Em caso de pagamento parcelado, estabelecer o valor das parcelas e datas de vencimento. Em caso de produtos, isso deve envolver dados que vão desde o seu valor nominal até o frete e seguros incluídos. Em caso de serviços, deve-se precificar cada etapa do processo, do valor destinado à mão de obra ao pagamento de tributos e outras despesas.

Os prazos devem ser relativos tanto ao tempo que o comprador tem para quitar o compromisso quanto às datas de entregas do produto ou serviço. Serviços mais longos, como assessorias, também devem ter um prazo correto de término ou de possibilidade de renovação.

INCLUSÃO DE MULTA CONTRATUAL

Um dos pontos que mais reforça a importância dos contratos de compra e venda é a sua capacidade de funcionar como uma importante ferramenta para a gestão de riscos.

Por isso, esse documento deve abordar eventuais problemas que podem ocorrer, elencando possíveis soluções para eles, como o ressarcimento em caso da entrega de produtos defeituosos ou a prestação de serviços fora do padrão de qualidade esperado.

Muito além de simplesmente descrever os possíveis riscos, o contrato deve ser uma ferramenta para diminuí-los. Para isso, devem ser incluídas cláusulas de multas ou outras penalidades em caso de inadimplemento (descumprimento) total ou parcial do contrato.

Esse passo também é importante para proteger o vendedor. Assim, atrasos no pagamento, por exemplo, podem implicar taxas extras, interrupção completa do serviço ou solicitação da devolução do produto cedido.

INCORPORAÇÃO DE ANEXOS NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA

Os contratos de compra e venda são, em si, documentos poderosos. No entanto, sua solidez não só pode como deve ser ancorada em outros documentos. Isso inclui tanto papéis relativamente simples, como a cópia do CPF ou do comprovante de endereço, até garantias mais complexas.

Na venda de imóveis, por exemplo, é preciso comprovar que o que o bem que está em negociação não possui nenhum tipo de restrição ou pendência jurídica, como a falta de um documento, ou débitos de tributos.

Assim, usar outros documentos como anexos do seu contrato aumenta sua confiabilidade e garante uma peça juridicamente segura.

ELEIÇÃO DE UM FORO ESPECÍFICO PARA A SOLUÇÃO DE DEMANDAS JURÍDICAS

Pouca gente se atenta a esse quesito, porém, é preciso destacar que ele tem uma grande importância, pois evita problemas futuros, caso seja preciso acionar a justiça para resolver alguma questão relacionada ao contrato.

O estabelecimento do foro pelas partes é bastante útil, sobretudo quando estas possuem domicílio em locais diferentes.

A função desse item no contrato é determinar qual será o foro responsável por solucionar demandas jurídicas oriundas da relação obrigacional, ou seja, onde uma ação deverá ser proposta.

ASSINATURA DE TESTEMUNHAS

Em documentos particulares, como é o caso de alguns contratos de compra e venda, para que tenha força executiva é necessário contar com a assinatura de duas testemunhas.

Embora o atual Código Civil não exija a assinatura de testemunhas para a validade e existência do contrato, é preciso que estas estejam presentes caso as partes envolvidas na relação contratual queiram executar alguma cláusula por meio do Poder Judiciário.

Assim, por exemplo, em caso do descumprimento do contrato, a parte lesada só conseguirá executar a cláusula por via judicial se o contrato for assinado por duas testemunhas, pois essas assinaturas dão o caráter de título executivo extrajudicial.

Vale mencionar, contudo, que alguns contratos dispensam essa exigência, como é o caso do contrato de locação, uma vez que o próprio código civil confere a eficácia executiva ao contrato.

Por fim, sempre é recomendado o auxílio de um advogado especialista, seja para a elaboração ou análise do instrumento contratual pois poderá advertir sobre os riscos eventualmente existentes em cada negócio, sugerindo os caminhos mais seguros para que a parte tenha segurança e tranquilidade ao efetivar o contrato.

Por Lucianne Bernardino Cardoso, advogada especialista em Direito Civil e Empresarial e sócia da IBC Advocacia.

luciannecardoso@ibcadvocacia.com.br