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Servidores públicos: STJ decide que leis federais devem prevalecer sobre as estaduais

 

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os estados não podem seguir regras diferentes das leis federais na concessão dos benefícios aos servidores públicos. O entendimento se deu por conta de uma lei estadual do Maranhão que só autorizava o pagamento da pensão por morte aos descendentes menores de 18 anos, enquanto na lei federal a idade máxima para receber o benefício é de 21 anos. A lei estadual neste caso é mais restritiva do que a federal.

Em decisão monocrática referente à ação movida pela filha de um servidor público falecido – que teve o pagamento do benefício suspenso ao completar 18 anos -, o ministro Gurgel Faria, do STJ, suspendeu os dispositivos da lei estadual do Maranhão que estabeleciam o limite da maioridade civil para o pagamento da pensão por morte por entender que a legislação local contrariou a lei federal.

O estado recorreu da decisão argumentando que, em matéria previdenciária, a Constituição Federal prevê a competência legislativa concorrente da União, dos estados e dos municípios.

Na análise do recurso, o ministro Gurgel Faria enfatizou perante a Primeira Turma a jurisprudência do próprio STJ no sentido de que a Lei Federal 9.717/1998 veda que União, estados e municípios concedam benefícios diferentes dos previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Faria defendeu, portanto, que devem prevalecer as regras da lei federal sobre a lei local também no caso do limite de idade para recebimento de pensão por morte. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento do ministro.

Processo:
RMS 49462

(Fonte: STJ)