O consumidor acaba não sentindo a cobrança de algumas taxas, pois, na maioria das vezes, elas têm um valor baixo, mas que somadas podem pesar no bolso no final do mês e significar um valor alto no final do ano.
Determinadas tarifas bancárias são legítimas, referentes à manutenção da conta e demais custos operacionais. Outras não. Mas como saber quando a cobrança é legal? Para isso, o Banco Central do Brasil estipulou normas que valem para todos os bancos e que devem ser de conhecimento do consumidor, para que possa buscar seus direitos caso as regras não sejam cumpridas pelas instituições financeiras. Veja a seguir quais tarifas bancárias não podem ser cobradas.
1) Fornecimento de cartão de débito
O banco não pode cobrar nenhuma taxa para emitir o cartão de débito. No caso do fornecimento da segunda via do cartão, somente pode haver cobrança de tarifa se o consumidor perder ou danificar o cartão ou, ainda, se o cartão for roubado. Ou seja, motivos que não são relacionados com o banco.
2) Manutenção de conta-salário
Se o consumidor tiver que abrir uma conta no banco e usá-la apenas para receber seu salário, não pode ser cobrada nenhuma taxa de manutenção. Nesse caso, o banco deve oferecer um pacote básico de serviços gratuito.
3) Manutenção de conta inativa
Uma conta que não é movimentada em seis meses, torna-se inativa. Com isso, o banco não pode cobrar nenhuma taxa de manutenção, pois nenhum serviço está sendo prestado pela instituição financeira.
4) Taxa maior que o saldo da conta
É comum manter um valor mínimo na conta, apenas para deixá-la aberta. Se a taxa a ser cobrada é maior que o valor que está na conta, o banco não está autorizado a fazer essa liquidação. Isso porque o banco não pode deixar a conta do consumidor em negativo.
5) Antecipar a liquidação de financiamentos ou empréstimos
O banco não está autorizado a cobrar taxas de consumidores que querem quitar antecipadamente um financiamento ou empréstimo. É comum que instituições financeiras tentem cobrar tarifas por essa antecipação, já que o consumidor deixará de pagar os juros correspondentes à dívida.
6) Pacote básico gratuito
Os bancos são obrigados a oferecer um pacote básico gratuito ao cliente pessoa física, que contempla mensalmente:
- 4 saques
- 2 transferências para contas do mesmo banco
- 2 extratos com informações dos últimos 30 dias
- 10 folhas de cheque, para clientes que cumpram com os requisitos para esse serviço
- extrato anual com todas as informações, mês a mês, dos valores, tarifas e juros cobrados no ano anterior
- consultas ilimitadas pela Internet
Os bancos também não podem cobrar taxas pela emissão de boletos bancários e quando se solicita um empréstimo ou financiamento, uma vez que essa taxa já tenha sido cobrada na abertura da conta.
As instituições bancárias devem divulgar em seus estabelecimentos e sites tabelas com os serviços gratuitos e valores das taxas dos serviços que são cobrados. Muitas vezes, esclarecer a situação com o gerente da conta já é suficiente para que a cobrança indevida seja regularizada. Quando não se chega a um acordo, ou em caso de juros abusivos, o indicado é procurar um advogado especializado para que a questão possa ser resolvida.
Por Lucianne Bernardino Cardoso, advogada com especialização em Direito Civil e Empresarial e sócia da IBC Advocacia.
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