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Copa do mundo: como fica o expediente durante os jogos do Brasil?

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Com a Copa do Mundo chegando surgem inúmeras dúvidas aos gestores das empresas de como organizar o expediente dos funcionários.

Pensado nisso reunimos algumas informações para sanar as dúvidas que possam surgir.

A primeira informação importante para o dono do próprio negócio é: jogo da seleção não é feriado. Ou seja, a liberação dos funcionários para assistir aos jogos é uma escolha e não uma obrigação. Em nosso ordenamento jurídico não há qualquer dispositivo que regulamente a paralização das atividades durante os jogos da Seleção Brasileira.

Entretanto, é comum que nos dias de jogos da seleção as empresas tenham um horário diferenciado e ele se aplica aos órgãos públicos. Vale, dessa forma, conversar com os funcionários e tentar conciliar os interesses.

Caso a empresa opte por realizar os horários diferenciados permitindo que os funcionários parem o trabalho para assistir aos jogos, a reforma trabalhista trouxe uma flexibilização das normas.

Dessa forma, listamos algumas possibilidades:

1) Liberação dos funcionários nos horários dos jogos da seleção: Nessa opção os gestores ainda podem optar em abonar as horas não trabalhadas, ou permitir a compensação, sem redução do salário.

O acordo de compensação das horas poderá ser feito diretamente entre o trabalhador e o empregador, não necessitando de qualquer comunicação ao sindicato. Essas horas podem ser compensadas em dois prazos: até trinta dias, ou até a 6 meses (período máximo).

Ocorrendo a compensação de horas em até trinta dias, o acordo poderá ser verbal ou escrito, diferente se esta compensação ocorrer no prazo de até seis meses, em que o acordo se regerá obrigatoriamente por escrito.

Há a compensação de horas no prazo de até um ano, mas essa deve ser feita por meio de uma convenção coletiva, o que não é indicado para casos esporádicos e ocasionais como a Copa do Mundo. Para todas as formas de compensação as horas trabalhadas não podem ser superiores a 10 horas diárias de trabalho.

2) Assistir aos jogos no local de trabalho: Para algumas empresas, dependendo do horário da jornada de trabalho por ela instituída, seja uma boa opção. Nesses casos o trabalhador não gasta tempo com deslocamento, e fica à disposição da empresa para eventual problema, mesmo no horário da partida. Além disso, o retorno ao trabalho é fácil e prático.

Vale ressaltar, que esse tempo parado geralmente não é descontado do empregado já que ele ficou à disposição da empresa.

Para as empresas que não poderão suspender as atividades no horário do jogo, a disponibilização de televisores e um ambiente decorado podem ajudar a manter a qualidade do trabalho e a motivação dos funcionários.

Convém mencionar que a divisão da equipe em aqueles que poderão assistir aos jogos daqueles que permanecerão trabalhando não se mostra um problema. Isso, porque a disponibilização dos televisores poderá contornar a situação.

3) Alteração do horário do expediente: A jornada do empregado poderá ser antecipada, começando o expediente mais cedo, ou poderá ser prolongada, encerrando o horário de trabalho mais tarde, mas não superior a duas horas diárias e o limite máximo de 10 horas por dia.

Se o empregador optar por suspender o trabalho durante os jogos da seleção, também poderá deixar a escolha do funcionário em escolher ir para casa ou assistir aos jogos nas dependências da empresa. Para isso, aqueles que optarem em ir para casa deverão realizar um acordo individualmente com o empregador, valendo os requisitos já listados no item 1.

Segunda informação importante: a empresa que continuar as atividades durante os jogos da seleção e o funcionário contrariar a decisão, ficará sujeito a advertência ou até mesmo a suspensão. E para não restar dúvidas, os funcionários só irão assistir aos jogos dentro do local de trabalho com a autorização da empresa, caso contrário segue como um dia normal de trabalho.

Outra informação relevante que a empresa precisa saber na hora de negociar com os funcionários, acerca da paralização durante o período de jogos, é a impossibilidade de acordo mútuo entre os funcionários, ou seja, aqueles que não desejarem paralisar os serviços não poderão ser penalizados em decorrência de uma decisão unilateral da empresa.