Ao longo da jornada do empreendedor, inúmeros contratos serão colocados à frente para análise e assinatura.
A presença de um advogado ao seu lado é um fator que pode ajudar, e muito, na prevenção de riscos, mas nem sempre isso é possível. Alguns fatores podem fazer com que você precise tomar decisões por conta própria, como:
- ausência de uma assessoria jurídica;
- tempo de análise e resposta do contrato;
- oportunidade única para se fechar o contrato.
Pensando nisso, preparamos algumas orientações básicas antes de assinar um contrato na sua empresa.
1 – Quem está assinando?
Pode parecer um cuidado simples, mas muitos esquecem que, ao fechar um contrato com uma empresa, é relevante saber se quem assina por ela pode de fato assinar.
Isto é, será que quem está assinando como representante da empresa, pode de fato assinar e representar a empresa?
Uma maneira de se prevenir é solicitando a procuração de quem assina ou ainda verificando quem é o administrador da empresa (este último é possível verificar na página da receita federal em consulta pelo CNPJ da empresa).
A ausência de poderes para assinar pode fazer com que um negócio seja anulado, além de gerar muita dor de cabeça numa relação comercial.
2 – Garantia Pessoal
Alguns contratos solicitam que o sócio da empresa dê sua garantia pessoal para o seu cumprimento. O que isso significa e por que isso é relevante?
A grande vantagem de uma empresa como as Limitadas, é separar o patrimônio do sócio do patrimônio da empresa. Essa cláusula faz com que essa separação caia por terra, sendo agora o sócio responsável pelo cumprimento (leia-se, pagamento) do contrato.
Esta é uma cláusula muito comum em contratos contra instituições financeiras, mas ainda assim é importante atentar para que não se esteja assinando um documento que você de sua garantia pessoal para cumprimento.
Outros nomes podem ser utilizados, utilizando alguns termos jurídicos que podem confundir o empreendedor, como por exemplo Avalista do contrato ou Garantia Fidejussória.
3 – Qual o Foro?
Geralmente a última cláusula do contrato, muitas vezes passa desapercebida. Mas qual a importância e o cuidado necessário para a cláusula de foro?
A cláusula de foro é utilizada para designar o local onde será discutido eventuais problemas e dúvidas contratuais.
Sua importância está no fato de que, precisando acionar o judiciário, deverá o empreendedor observar onde é foro do contrato.
Imagine um contrato de uma empresa situada no Pará e outra situada em Santa Catarina. O foro é um fator importante, pois o custo para uma das partes pode se elevar consideravelmente, caso se escolha um ou outro estado.
4 – Testemunhas
Literalmente, costumam estar nas últimas linhas do documento, abaixo da assinatura das partes do contrato. Muitas vezes é completamente negligenciada, ou assinada em somente 1 via (imaginando que o contrato possuirá 2 ou mais vias).
A consequência disso é maior do que muitos imaginam.
O processo judiciário fornece diferentes possibilidades ao Credor frente ao Devedor do contrato. Uma delas é o processo de execução, que dentre todas, costuma ser o menos oneroso e mais rápido.
Mas você sabia que, regra geral, para que seja possível o processo de execução, é necessário ter o contrato assinado por 2 testemunhas?
E se não tiver? O Credor deverá buscar outra forma de requerer seus direitos frente ao Devedor, em um processo que custará mais caro (honorários do advogado e taxas judiciais) além do trâmite do processo ser maior.
5 – Multas e Juros
As cláusulas que tratam das multas e juros são de extrema importância em qualquer contrato.
Apesar da lei proteger contra abusos, a cláusula ainda assim pode gerar muita insatisfação se estiver desproporcional com o objeto principal do contrato.
Imagine uma operação de extrema importância para o empreendedor, onde ele realiza investimentos para se preparar para cumprir o contrato, mas que possui uma multa de rescisão num valor ínfimo.
Caso o contrato seja rescindido, a multa talvez não compense toda a perda que o mesmo terá, e de uma potencial oportunidade boa, se transforma em riscos elevados para o seu negócio.
6 – Sigilo
Muitas vezes os contratos possuem cláusulas de sigilo e confidencialidade, o que se não bem redigidas e proporcionais, podem acarretar em um peso enorme no contrato, ou ausência de proteção.
O empreendedor, ao se deparar com esta cláusula, precisa fazer um comparativo com o objeto do contrato e quais as informações que serão compartilhadas com a outra parte.
Em um contrato com desenvolvedores, por exemplo, é normal abrir informações críticas, diferente de um contrato de compra e venda de um produto, via de regra.
Ter uma boa cláusula, pode fazer com que você evite divulgações de informações que considera indispensáveis.
7 – Cessão para Terceiros
Pense em um contrato onde busca os serviços de um determinado profissional. Você só contrata o serviço por conta dele.
Agora imagine que depois de assinado, efetuado o pagamento, ele encaminhe o serviço à um terceiro.
Toda a frustração poderia ter sido evitada caso houvesse uma especial atenção a cláusula de cessão para terceiros.
Via de regra, a cessão do contrato depende de concordância da outra parte, mas uma cláusula que autorize a cessão pode estar no contrato, fazendo com que esta anuência não seja necessária.
Caso se depare com esta cláusula, é preciso atenção para não autorizar uma cessão contratual para terceiros, frustrando suas expectativas.
Cuidados Gerais
A análise contratual é um assunto sério tanto nas pequenas, como médias e grandes empresas. Um contrato assinado que contenha condições prejudiciais pode ser fatal para o seu negócio.
Se quaisquer dúvidas surgirem no momento do fechamento do negócio e, por consequência, da assinatura do contrato, nós da IBC Advocacia podemos te ajudar. Conte conosco!