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DICAS ÚTEIS QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER ANTES DE FIRMAR UM CONTRATO

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Ao longo da jornada do empreendedor, inúmeros contratos serão colocados à frente para análise e assinatura.

A presença de um advogado ao seu lado é um fator que pode ajudar, e muito, na prevenção de riscos, mas nem sempre isso é possível. Alguns fatores podem fazer com que você precise tomar decisões por conta própria, como:

  • ausência de uma assessoria jurídica;
  • tempo de análise e resposta do contrato;
  • oportunidade única para se fechar o contrato.

Pensando nisso, preparamos algumas orientações básicas antes de assinar um contrato na sua empresa.

1 – Quem está assinando?

Pode parecer um cuidado simples, mas muitos esquecem que, ao fechar um contrato com uma empresa, é relevante saber se quem assina por ela pode de fato assinar.

Isto é, será que quem está assinando como representante da empresa, pode de fato assinar e representar a empresa?

Uma maneira de se prevenir é solicitando a procuração de quem assina ou ainda verificando quem é o administrador da empresa (este último é possível verificar na página da receita federal em consulta pelo CNPJ da empresa).

A ausência de poderes para assinar pode fazer com que um negócio seja anulado, além de gerar muita dor de cabeça numa relação comercial.

2 – Garantia Pessoal

Alguns contratos solicitam que o sócio da empresa dê sua garantia pessoal para o seu cumprimento. O que isso significa e por que isso é relevante?

A grande vantagem de uma empresa como as Limitadas, é separar o patrimônio do sócio do patrimônio da empresa. Essa cláusula faz com que essa separação caia por terra, sendo agora o sócio responsável pelo cumprimento (leia-se, pagamento) do contrato.

Esta é uma cláusula muito comum em contratos contra instituições financeiras, mas ainda assim é importante atentar para que não se esteja assinando um documento que você de sua garantia pessoal para cumprimento.

Outros nomes podem ser utilizados, utilizando alguns termos jurídicos que podem confundir o empreendedor, como por exemplo Avalista do contrato ou Garantia Fidejussória.

3 – Qual o Foro?

Geralmente a última cláusula do contrato, muitas vezes passa desapercebida. Mas qual a importância e o cuidado necessário para a cláusula de foro?

A cláusula de foro é utilizada para designar o local onde será discutido eventuais problemas e dúvidas contratuais.

Sua importância está no fato de que, precisando acionar o judiciário, deverá o empreendedor observar onde é foro do contrato.

Imagine um contrato de uma empresa situada no Pará e outra situada em Santa Catarina. O foro é um fator importante, pois o custo para uma das partes pode se elevar consideravelmente, caso se escolha um ou outro estado.

4 – Testemunhas

Literalmente, costumam estar nas últimas linhas do documento, abaixo da assinatura das partes do contrato. Muitas vezes é completamente negligenciada, ou assinada em somente 1 via (imaginando que o contrato possuirá 2 ou mais vias).

A consequência disso é maior do que muitos imaginam.

O processo judiciário fornece diferentes possibilidades ao Credor frente ao Devedor do contrato. Uma delas é o processo de execução, que dentre todas, costuma ser o menos oneroso e mais rápido.

Mas você sabia que, regra geral, para que seja possível o processo de execução, é necessário ter o contrato assinado por 2 testemunhas?

E se não tiver? O Credor deverá buscar outra forma de requerer seus direitos frente ao Devedor, em um processo que custará mais caro (honorários do advogado e taxas judiciais) além do trâmite do processo ser maior.

5 – Multas e Juros

As cláusulas que tratam das multas e juros são de extrema importância em qualquer contrato.

Apesar da lei proteger contra abusos, a cláusula ainda assim pode gerar muita insatisfação se estiver desproporcional com o objeto principal do contrato.

Imagine uma operação de extrema importância para o empreendedor, onde o mesmo realiza investimentos para se preparar para cumprir o contrato, mas que possui uma multa de rescisão num valor ínfimo.

Caso o contrato seja rescindido, a multa talvez não compense toda a perda que o mesmo terá, e de uma potencial oportunidade boa, se transforma em riscos elevados para o seu negócio.

6 – Sigilo

Muitas vezes os contratos possuem cláusulas de sigilo e confidencialidade, o que se não bem redigidas e proporcionais, podem acarretar em um peso enorme no contrato, ou ausência de proteção.

O empreendedor, ao se deparar com esta cláusula, precisa fazer um comparativo com o objeto do contrato e quais as informações que serão compartilhadas com a outra parte.

Em um contrato com desenvolvedores, por exemplo, é normal abrir informações críticas, diferente de um contrato de compra e venda de um produto, via de regra.

Ter uma boa cláusula, pode fazer com que você evite divulgações de informações que considera indispensáveis.

7 – Cessão para Terceiros

Pense em um contrato onde busca os serviços de um determinado profissional. Você só contrata o serviço por conta dele.

Agora imagine que depois de assinado, efetuado o pagamento, ele encaminhe o serviço à um terceiro.

Toda a frustração poderia ter sido evitada caso houvesse uma especial atenção a cláusula de cessão para terceiros.

Via de regra, a cessão do contrato depende de concordância da outra parte, mas uma cláusula que autorize a cessão pode estar no contrato, fazendo com que esta anuência não seja necessária.

Caso se depare com esta cláusula, é preciso atenção para não autorizar uma cessão contratual para terceiros, frustrando suas expectativas.

Cuidados Gerais

A análise contratual é um assunto sério tanto nas pequenas, como médias e grandes empresas. Um contrato assinado que contenha condições prejudiciais pode ser fatal para o seu negócio.

Apesar de ser possível reverter muitos abusos através de uma demanda judicial, se quaisquer dúvidas surgirem no momento do fechamento do negócio e, por consequência, da assinatura do contrato, procure um profissional capacitado para orientá-lo (a). Sem dúvidas, muitas dores de cabeça serão evitadas.

Por Lucianne Bernardino Cardoso, advogada especialista em Direito Civil e Empresarial e sócia da IBC Advocacia.

luciannecardoso@ibcadvocacia.com.br