atrasou seu voo ou foi cancelado? Você pode ter direito a uma indenização.

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overbooking

Os casos de overbooking e atrasos em vôos estão entre os principais problemas envolvendo passageiros e companhias aéreas.

O Overbooking ocorre quando a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade da aeronave permite, deixando outros passageiros obrigatoriamente de fora daquele voo.

O atraso de um voo, seja por motivo de overbooking, ou de um atraso de uma aeronave que poderia acomodar todos os passageiros, pode gerar uma indenização para o consumidor.

Quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Além disso, a cada 30 minutos, devem sair atualizações sobre a previsão para o embarque. Para voos partindo do Brasil, você terá direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera. Confira:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.

Se o atraso de voo for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.

Caso a chegada do cliente ao destino final seja prejudicada em razão de ter perdido um compromisso inadiável, mesmo tendo recebido o auxílio material, os direitos morais e materiais podem ser pleiteados na Justiça.