Recuperação de Créditos

Área de atuação

Recuperação de créditos

A Recuperação de Créditos consiste em conseguir o pagamento de dívidas.

Essa atividade pode ser contratada tanto por instituições financeiras, quanto por quaisquer empresas com dificuldade de receber de seus clientes. 

Quando conduzida por um advogado, a recuperação de créditos pode ser feita tanto de forma extrajudicial, buscando negociações administrativas, quanto de maneira judicial, entrando com ações de execução para os credores.

A Recuperação de Créditos pode ser feita em:

  • Execução de Contratos
  • Execução de Multas
  • Execução de Débitos
  • Execução de Aluguéis
  • Execução de Empréstimos
  • Execução de Contratos sob Alienação Fiduciária
  • Contratos de Redes de Ensino
  • Contratos de Plano de Saúde e Odontológicos
  • Cobrança Empresarial

Para entrar com a cobrança, é de suma importância que o credor tenha o contrato objeto do inadimplemento da obrigação, bem como outras formas de comprovar o vínculo que foi acordado entre as partes, como, por exemplo, a emissão de nota fiscal. 

É importante que o credor se atente para o prazo prescricional dos créditos, sendo que, na maioria das vezes, o prazo será de três anos contados da data do vencimento.

O trabalho do advogado, neste sentido, contará com formas assertivas e seguras de realizar a cobrança do débito, utilizando das técnicas e abordagens adequadas nas diferentes situações.