Você está visualizando atualmente CONCORRÊNCIA DESLEAL: USO DE LINKS PATROCINADOS À MARCA CONCORRENTE

CONCORRÊNCIA DESLEAL: USO DE LINKS PATROCINADOS À MARCA CONCORRENTE

A utilização de links patrocinados configura concorrência desleal quando vinculada a uma palavra capaz de remeter a um nome, um título de estabelecimento ou uma marca de titularidade de algum concorrente, causando confusão no consumidor. Cabe acentuar que o uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade ou, da mesma forma, ao licenciado.

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou caso tratando de situação envolvendo a utilização de links patrocinados em ferramenta de busca na internet “Google AdWords” vinculados à marca de outra empresa e entendeu que a prática se caracteriza como concorrência desleal.

O entendimento foi da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou uma empresa pelo uso indevido de links patrocinados no “Google AdWords” vinculados à marca de uma concorrente, configurando prática de concorrência desleal.

Conforme o acórdão, “A utilização dos chamados “links” patrocinados gera a caracterização de prática concorrencial desleal, quando vinculada numa ferramenta de busca na rede mundial de computadores uma palavra capaz de remeter a um nome, um título de estabelecimento ou uma marca de titularidade de concorrente.”.

De acordo com a decisão, essa prática gera confusão no consumidor e desvia a clientela, ilicitude da qual decorre o dever de ressarcimento dos danos perpetrados e a necessidade de reconhecimento do pedido de obrigação de não fazer.

Essa não é a única decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema, pois em outros casos parecidos as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial vêm reconhecendo que a utilização do sistema “Google AdWords” por empresa concorrente configura concorrência desleal.

Fonte: TJSP –  Autos nº 1016104-20.2018.8.26.0196