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COM O CANCELAMENTO DO FERIADO, EMPRESAS DEVEM MANTER FOLGA DE CARNAVAL?

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Primeiramente, é preciso que fique claro que o carnaval não é considerado feriado nacional. Contudo, há estados e municípios que, por meio de leis locais, oficializaram o feriado do carnaval. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Mas se o Carnaval não é um feriado nacional, como fica a situação dos empregados nas localidades que não há lei específica? O ponto facultativo obriga as empresas a liberarem seus empregados? Como dito, o carnaval não é um feriado nacional e, ainda que o estado ou município decrete ponto facultativo, as empresas têm liberalidade para funcionarem normalmente, bem como exigirem que seus empregados cumpram uma jornada de trabalho regular, isso tudo sem violar qualquer disposição da CLT.

No entanto, é importante salientar que, nas cidades e estados que for feriado, caso o empregador opte pela jornada regular, o empregado deverá, como manda a CLT, receber um acréscimo de 100% na hora trabalhada ou, quando houver previsão em convenção, o acúmulo em banco de horas.

Ademais, é importante salientar que é possível que o empregador dê folga aos seus empregados que, posteriormente, poderão compensar os dias folgados. Neste caso, é importante ver o que a convenção coletiva prevê, pois existe a possibilidade de previa estipulação de folga no período do carnaval, que deverá ser respeitada.

Em 2021, em razão da pandemia, a definição tem ficado basicamente a cargo do empregador e, de acordo com pesquisas realizadas, o que se espera, para grande maioria, é a determinação de um regime normal de trabalho.  

Por fim, frise-se que essas regras também valem para os empregados em regime de teletrabalho e home office que, segundo orientação dos sindicatos, devem seguir o calendário da localidade em que possuem domicílio funcional.