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Voo atrasado: saiba quais são os seus direitos?

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Quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Além disso, a cada 30 minutos, devem sair atualizações sobre a previsão para o embarque. Para voos partindo do Brasil, você terá direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera.

Confira:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.).
  • A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.).
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.
  • O passageiro com necessidades especiais e seus acompanhantes têm o direito à hospedagem. Isso independentemente da exigência de pernoite.
  • Se o atraso de voo for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.

A reacomodação, por exemplo, é possível em viagens da própria companhia ou de terceiros. Já o reembolso pode ser integral, quando solicitado no aeroporto de origem. Ou parcial no caso de voos com escala ou conexão que um trecho da viagem tenha sido útil. O ressarcimento integral pedido na escala ou conexão ainda garante o retorno ao seu local de origem.

E o mais importante: se a sua chegada ao destino final for prejudicada e atrasada em 4 horas ou mais, mesmo tendo recebido o auxílio material, você poderá pedir indenização por danos morais por voo atrasado.