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DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR AFASTADO POR COVID 19

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Com a disseminação da variante ômicron e o aumento dos casos de covid, diversos setores estão sendo impactados pelo afastamento de funcionários infectados. Mas quais são os direitos dos funcionários e deveres das empresas nesses casos? Abaixo segue as principais questões que envolvem trabalhador e empregador neste momento de pandemia:

Eu testei positivo para covid-19 e trabalho presencialmente. Tenho direito a afastamento?

R.: Sim, mas é necessário apresentar um atestado médico que indique o período em que você deverá permanecer afastado. O médico estabelece qual o tempo de afastamento por até 15 dias e emite um atestado. A empresa é obrigada a cumprir as ordens médicas. Mesmo que o empregado não precise se afastar do trabalho porque o contágio não o incapacita, ele precisa cumprir isolamento social para evitar que outras pessoas sejam infectadas.

Estou com covid-19 e trabalho em home office. Também posso me afastar?

R.: Sim, desde que os sintomas atrapalhem ou impeçam a execução do trabalho. Da mesma forma, é preciso apresentar um atestado médico para a empresa.

Tenho direito a afastamento se estiver com algum sintoma de covid-19? O que devo fazer?

R.: Não, para ter direito ao afastamento é necessário ter atestado médico que recomende o afastamento das atividades. Em caso de sintomas, é recomendável informar a empresa, que indicará quais procedimentos serão tomados.

O teste de covid-19 positivo basta para eu poder me afastar do trabalho?

R.: Não, o teste de covid-19 serve para comprovar a necessidade de afastamento. O atestado médico é o documento que garante o afastamento.

Qual é a diferença entre isolamento social e licença médica?

R.: O isolamento é colocado em prática para evitar a contaminação de colegas de trabalho, ainda que você já esteja em condições de trabalhar. Já a licença é quando você não está em condições de fazê-lo.

Qual o período de quarentena que preciso fazer?

R.: Os dias de afastamento dependem da avaliação médica. O Ministério da Saúde recentemente definiu que o período mínimo de quarentena é de 7 dias. É importante destacar que a decisão médica deve ser respeitada em todas as situações.

E se a empresa me obrigar a trabalhar mesmo que eu não esteja em condições?

R.: Não é a empresa que diz quem pode trabalhar ou não. Quem define isso é o médico. Se você tem o atestado que indica o afastamento e ainda assim a empresa obrigá-lo a trabalhar, é recomendável entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência, que poderá tomar as medidas cabíveis.

Sou do grupo de risco (gestantes, pessoas com comorbidade e idosos). Posso trabalhar de casa mesmo sem sintomas de covid-19?

R.: A Lei 14.151/2021 determina que, durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Nos termos da lei, ela ficará à disposição para exercer as atividades em sua casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Já pessoas com comorbidade e idosos não têm essa medida específica e deverão ficar atentas às políticas internas da empresa. Vale destacar que há diretrizes do Ministério do Trabalho que recomendam, sempre que possível, o trabalho remoto desses grupos.

E se eu for demitido logo após me recuperar da covid-19?

R.: Se o desligamento ocorrer por causa do afastamento, você poderá entrar com ação na Justiça a fim de comprovar que sua dispensa foi discriminatória e pedir indenização.

Preciso apresentar teste negativo para covid-19 antes de voltar ao trabalho?

R.: Não existe nenhuma lei sobre o tema no Brasil. Essa obrigatoriedade dependerá do posicionamento interno da empresa. Mas é necessário que se cumpra o isolamento e que não tenha mais sintomas da doença.

A empresa pode me obrigar a mostrar a carteira de vacinação? E se eu não estiver vacinado contra covid-19?

R.: Como ainda não há regulação própria para o tema, é sugerido que a empresa estabeleça um cronograma de retorno ao trabalho presencial, autorizando a entrada daqueles que apresentarem a carteira de vacinação. Não apresentar o comprovante poderá trazer consequências para os funcionários, como advertências, suspensões ou, em último caso, demissão.

Eu tenho direito ao auxílio-doença do INSS se estiver com covid-19?

R.: Sim, poderá ter acesso se a doença evoluir a ponto de ultrapassar os 15 dias.

Sou MEI (microempreendedor individual). Também posso receber o auxílio-doença do INSS?

R.: O MEI tem direito ao auxílio-doença desde o primeiro dia de afastamento. Quem é PJ (pessoa jurídica) poderá ter acesso ao benefício se contribuir como autônomo

O que devo fazer para ter acesso ao benefício?

R.: Após o 15º dia de afastamento, deverá agendar uma perícia previdenciária por meio do telefone 135 ou no site do INSS.

Quais documentos preciso apresentar para ter direito ao auxílio-doença?

R.: O relatório médico com o nome do segurado, CID (Classificação Internacional de Doenças), que é uma lista publicada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), e o tempo estimado para recuperação.