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Meu funcionário falta muito e não apresenta justificativa: o que fazer?

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Nos casos de falta sem justificativa, é preciso tomar algumas ações o quanto antes, principalmente porque do contrário, acontece:

  • Desequilíbrio no clima organizacional da empresa;
  • Equipe desfalcada e sobrecarregada;
  • Repetição de comportamentos inadequados por toda a equipe.

A falta sem justificativa interfere diretamente na remuneração do trabalhador, do qual terá um dia de trabalho não pago para cada falta.

Além disso, o DSR – Descanso Semanal Remunerado -, também pode ser descontado, o que geram dois dias abatidos.

No caso da não justificativa acima de 15 dias em um mês, o funcionário em questão perde o direito do 13º salário, assim como as férias que podem sofrer com alterações.

Segundo o artigo 130 da CLT, quando são menos de 5 faltas sem justificativas, ainda se tem o direito às férias remuneradas, mas, com redução conforme o total de faltas em um ano, confira:

  • Até 5 faltas no ano: 30 dias de férias;
  • Entre 6 e 14 faltas ao ano: 24 dias de férias;
  • Entre 15 e 25 faltas ao ano: 18 dias de férias;
  • Entre 24 e 32 faltas ao ano: 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas ao ano: colaborador não tem direito à férias.

No caso de mais de 30 dias consecutivos de faltas sem justificativas, é considerado como abandono de trabalho, onde pode ser aplicada a demissão por justa causa.

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