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O FIM DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) E A NOVA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)

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Em 2019, com a MP 881, MP da Liberdade Econômica, nasceu a Sociedade Limitada Unipessoal e, basicamente foi decretado o fim das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, mais conhecidas por EIRELIs.

Em 2011 surgiu a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um modelo de empresa com o objetivo de reduzir a burocracia na legalização de empresas, eliminando a figura do sócio “figurativo”, aquele sócio tipo, mãe, pai, irmãos, amigos, que os empresários colocavam em sua empresa com um percentual mínimo de participação, somente para abrir uma Limitada e ter a “segurança” jurídica que este tipo de sociedade oferecia.  

O programa possibilitou, então, ao empresário, abrir sua empresa com apenas um titular ou um sócio. A EIRELI permitia a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, que é uma das características da LTDA.

Para legalizar uma empresa EIRELI era necessário dispor de uma garantia que deveria ser dada através do capital social mínimo de 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, e este valor deveria ser disponibilizado em conta corrente empresarial em até 30 dias após o registro da empresa.

Ocorre que não existia fiscalização sobre esse depósito, então na grande maioria essa quantia nunca era depositada. Dessa forma, a empresa que possuía dívidas sem controle não obtinha a garantia e a EIRELI perdia seu sentido.

A garantia estava apenas no papel e a proteção do empresário em relação ao patrimônio particular também era descaracterizada, passando assim a ser tratado como um Empresário Individual – EI.

Nesse caso, as dívidas contraídas podiam ser garantidas também pelo patrimônio pessoal.

Mediante a este cenário, em 2019 surgiu a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, originada devido a MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, que foi convertida na Lei 13.874/2019.

Com isso, o novo formato de empresa, a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal, que permite a legalização sem a necessidade do valor elevado do capital social de no mínimo 100 salários mínimos exigido na EIRELI, sem sócios e apenas 01 titular, se tornou favorita e a EIRELI perdeu espaço.

Além disso, por ser do tipo limitada (Ltda), o empresário tem seu patrimônio pessoal protegido. 

Sendo assim, com a identificação desse movimento, foi publicada em 27/08/2021 a Lei 14.195/21 que decretou o fim das EIRELIs e estabeleceu que as já existentes serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

É importante ressaltar que o empresário deverá fazer o acompanhamento desta adequação nos órgãos de registro, como Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal.

Lucianne Bernardino Cardoso

advogada com atuação na área cível e empresarial

luciannecardoso@ibcadvocacia.com.br